A Justiça de São Paulo suspendeu quatro itens que constavam no regimento eleitoral para o pleito do Corinthians, marcado para o dia 28 de novembro. Entre os principais pontos está a retirada da cobrança de taxas para os candidatos à eleição.
O juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, atendeu aos pedidos do associado do clube João de Oliveira e suspendeu quatro itens propostos pela Comissão Eleitoral.
Entre as determinações estão:
• A desobrigação dos candidatos e das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do pagamento de qualquer taxa compulsória de inscrição ou contribuição destinada à composição do Fundo Eleitoral Especial de Emergência.
• A retirada da exigência de prévio recadastramento ou reconhecimento biométrico facial como condição para o exercício do voto. Com isso, fica assegurado o direito de votar a todo associado que preencha os requisitos previstos no estatuto e apresente, no momento da votação, documento oficial com foto.
• A determinação para que o Corinthians apresente e forneça aos representantes das chapas regularmente inscritas, no prazo e na forma previstos no estatuto, a relação completa dos associados aptos a votar.
• A suspensão das restrições relacionadas à quitação de débitos associativos que sejam diferentes daquelas previstas no estatuto do clube.
Pelas regras suspensas, os candidatos ao Conselho Deliberativo deveriam pagar uma taxa de R$ 241, enquanto os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, incluindo presidente e vice-presidente, teriam que desembolsar R$ 330.
Os valores seriam destinados ao Fundo Eleitoral Especial de Emergência, criado com o objetivo de evitar a utilização de recursos do caixa do Corinthians para custear as despesas relacionadas ao processo eleitoral.
